A Comissão Organizadora do XIII EPEL disponibiliza abaixo o TERMO DE RESPONSABILIDADE que deverá ser assinado NO DIA DO ENCONTRO por aqueles que desejam participar do mesmo:
A Comissão Organizadora do XIII Encontro Paraense dos Estudantes de Letras faz saber a todos os encontristas:
- o/a encontrista é o/a único/a responsável por seus atos e sua integridade física, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;
- o/a encontrista é o/a único/a responsável por seus pertences, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;
- a Comissão Organizadora se responsabiliza pelo alojamento daqueles que pagaram para tal apenas durante o período do encontro, sendo terminantemente proibida a estadia de participantes nos alojamentos antes das 07h do dia 24/02/2010 e depois das 12h do dia 28/02/2010;
- os participantes que quiserem fazer apresentações (dança, poesia, teatro, etc) devem entrar em contato com a Comissão Organizadora com antecedência para solicitar espaço, horário e equipamento, para que estas não desrespeitem a programação oficial do encontro.
- o consumo e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são proibidos por lei e, portanto, se o/a encontrista se encontra nesta condição, não poderá comprar e nem consumir bebidas alcoólicas;
- o crachá, disponibilizado no momento do credenciamento, será a identificação do encontrista enquanto participante do evento, não podendo utilizar o estabelecimento do encontro, em nenhuma circunstância, aquele que não estiver portando o mesmo.
- não haverá restituição do valor da inscrição ao participante em nenhuma circunstância;
- é terminantemente proibido montar barracas fora da área de camping oferecida pela Comissão Organizadora;
- é proibida a entrada no alojamento de pessoas portando bebidas alcoólicas;
- é proibido portar utensílios explosíveis e/ou inflamáveis bem como armas no campus universitário.
- poderá ser descredenciado/a o/a participante que for encontrado com um dos itens proibidos já citados acima; depredar a estrutura física do encontro e/ou provocar danos aos materiais utilizados pelas empresas contratadas para o EPEL, sob pena de incidir no delito do art. 163, parágrafo único, III do Código Penal Brasileiro (dano qualificado);, provocar brigas no encontro,o que poderá configurar crime descrito no art. 129 do Código Penal Brasileiro ou contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941; utilizar aparelho de som ou semelhantes em volume alto nos alojamentos, ou fora dos horários permitidos;
- não será permitida, sob quaisquer circunstâncias, a entrada de pessoas não-credenciadas nas festas realizadas pela Comissão Organizadora.
- qualquer problema deverá ser comunicado imediatamente a um membro da Comissão Organizadora.
-Os encontristas menores de idade que quiserem participar do XIII EPEL, deverão apresentar, no dia do credenciamento, uma AUTORIZAÇÃO dos pais/responsáveis junto a uma fotocópia do documento de identidade destes ( de quem assinar o documento).
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